» Histórico da SBDST
Após o 1o. Congresso Mundial de DST, realizado em San Juan, Puerto Rico, em novembro de 1981, percebendo que um grupo de colegas trabalhava forte nas questões de DST em nosso país e com a participação e apoio de vários colegas de Niterói – Rio de Janeiro, em 1982 foi criada, na Associação Médica Fluminense, o Departamento Científico de DST e ao mesmo tempo uma sociedade científica: a União Fluminense contra as DST. Esta última era também um capítulo estadual da União Brasileira contra as Doenças Venéreas, entidade criada em 1975 com atuação marcante em todo o Brasil.

Com o passar dos anos sentimos a necessidade de desvinculação da União e criamos, agora com participação decolegas de outros estados brasileiros a Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis (SBDST). O ano era 1988.

O trabalho foi, pouco a pouco, ganhando respeito, em todo o Brasil e também no exterior. Depois de vários eventos regionais e experiência internacional, realizamos o DST in Rio. A primeira versão, foi em 1996 e a segunda em 1998, ambos presididos pelo fundador da SBDST, Dr. Mauro Romero Leal Passos. Seguindo a trajetória de tornar a SBDST uma entidade realmente nacional, conseguimos articular para que o Congresso da SBDST saísse do Rio deJaneiro. Em 2000, sob a presidência de Dr. Ivo Castelo Branco Coêlho o DST 3 in Fortaleza foi completo sucesso. Em setembro de 2002, o 4o. Congresso da SBDST, DST 4 – Manaus 2002, com o comando dos colegas Adele Schwartz Benzaken e José Carlos Gomes Sardinha, apresentou-se com entrosamento impecável com os inúmeros representantes dos órgãos públicos, privados, ONGs, sociedades de profissionais de saúde.

Evoluímos para formar regionais estaduais, que agora já são doze: Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rondônia, Rio Grande do Norte e Bahia.

E avançamos também na conquista de desafios: em 2004, sob a presidência de Dra. Maria Luiza Bezerra Menezes, o DST 5 em Recife, passou a ser “três em um” (V Congresso da Sociedade Brasileira de DST, V Congresso Brasileiro de Prevenção em DST e Aids e o I Congresso Brasileiro de Aids). O sucesso foi tamanho que conseguimos albergar e oferecer diversidade de programação para um público eclético de 4000 pessoas entre cientistas, acadêmicos, membros de Organizações Governamentais e representantes da sociedade civil, nacionais e internacionais. O próximo evento da Sociedade já está sendo organizado, o "DST/AIDS Santos 2006", e será presidido por Dr. Paulo César Giraldo. Não percam!
» Missão da SBDST
Promover a integração das várias profissões e especialidades que participam na profilaxia, investigação epidemiológoca, diagnóstico, tratamento e controle das DST. Fazê-lo em colaboração com entidades afins, governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais.
Promover atividades científicas especificas para os profissionais de saúde.
Atuar junto aos poderes públicos e sociedade civil visando melhorias na assistência às pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS, bem como ações de promoção para a saúde de nossa população.
» Estatuto da SBDST
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O CONTROLE DAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS (ABCDST)

Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis (SBDST)

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. A Associação Brasileira para o Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis (ABCDST), fundada em 07 de julho de 1988, é uma organização civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada.
Parágrafo Único – a ABCDST denomina-se Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art 2º. A Associação Brasileira para o Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis rege-se por seu estatuto, e, nos casos omissos pela legislação em vigor.
Parágrafo Único – A administração da Associação obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 3º. Os associados da Associação Brasileira para o Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis não respondem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.

CAPÍTULO II
DA SEDE
Art. 4º. A Associação Brasileira para o Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis tem sede e foro na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, situada na Avenida Roberto Silveira, 123, Niterói – RJ, CEP 24.230-160.


CAPITULO III
DOS FINS
Art. 5º. A Associação Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis, dotada de personalidade jurídica, tem por finalidade:
I - Congregar médicos e outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde em atividade na República Federativa do Brasil;
II - Incentivar ações para o controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST);
III - Promover a integração das categorias profissionais que participam nas ações de controle das DST;
IV - Promover e realizar Congressos, Jornadas, Simpósios e reuniões científicas periódicas, bem como publicações científicas e/ou de esclarecimento público;
V - Atuar junto, efetuar parcerias, convênios e afins com os órgãos públicos, privados e outras Organizações da Sociedade Civil (OSC);
VI - Articular-se com as demais associações congêneres nacionais e internacionais;
VII - Promover a publicação e divulgação dos assuntos de interesse.
Parágrafo Único. As intervenções referidas no inciso V deste artigo têm por finalidade a melhoria da assistência à saúde, o aperfeiçoamento do ensino e a defesa dos interesses profissionais.

CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DO QUADRO SOCIAL E DA ADMISSÃO
Art 6º. O quadro social constitui-se das seguintes categorias de associados:
I – Fundadores
II - Titulados
III - Efetivos
§1º. Consideram-se Associados Fundadores os que compareceram às Reuniões preparatórias realizadas nos dias 20 e 22 de junho e 04 de julho de 1988.
§2º. Consideram-se associados titulados os que obtiverem o título de qualificação em DST, concedido por esta Associação.
§3º. São Associados Efetivos os que forem admitidos de acordo com as formalidades estatutárias.
§4º. Os Associados Fundadores e titulados são considerados associados efetivos para todos os efeitos.
Art. 7º. A admissão para qualquer categoria de associado, deverá ser feita por proposta de um associado, com aprovação da maioria absoluta (2/3) da Diretoria.
Parágrafo Único - A qualidade de associado é intransmissível.

SEÇÃO II
DOS REQUISITOS PARA DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 8º. Serão excluídos da Associação aqueles associados que:
I – Tiverem seus registros cassados pelos seus respectivos Conselhos de Classe ou correspondentes em processos tramitados e julgados.
II - Deixarem de quitar 5 (cinco) anuidades sucessivas.
Art. 9º. Poderá o associado demitir-se do quadro desta Associação bastando para tanto apresentar à Diretoria pedido formal nesse sentido.
Art. 10. O associado que for excluído da Associação com fundamento no artigo 8º, ou dela demitir-se, deixando anuidades não quitadas, poderá ser novamente admitido nesta Associação, desde que as anuidades não pagas sejam quitadas, e cumprindo as exigências do artigo 7º.

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11. São direitos dos associados:
I - Discutir as questões sujeitas à Assembléia Geral;
II – O direito ao voto nas eleições para os cargos de direção de Sociedade, respeitada a carência de três meses a partir da data da associação;
III - Quando titulados, ser votado para os cargos de direção da Sociedade, respeitando carência de três meses;
IV - Participar livremente das atividades científicas e sociais que se enquadram no âmbito e propósito da Associação Brasileira para o Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 12. São deveres dos associados:
I - Observar as disposições do Estatuto, bem como as resoluções dos órgãos dirigentes da Associação Brasileira para o Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis;
II - Cooperar para o desenvolvimento e prestígio da Associação, zelando por seu patrimônio moral e material;
III - Colaborar no estudo e na solução das questões relacionadas com os interesses para o controle das DST.

CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 13. Constituem faltas disciplinares e como tais passíveis de penalidades a serem aplicadas pela Diretoria:
I - a violação ou inobservância do Estatuto e Regimento Interno da entidade, por dolo ou por culpa;
II - desacato ou ofensa, com palavras ou atos, no recinto da entidade ou fora dela aos seus membros;
III - causar dano, dolosa ou culposamente, à entidade;
IV - usar os bens da entidade ou de terceiros sob sua guarda, sem a devida autorização;
V - falta de pagamento das taxas ou quaisquer outras obrigações pecuniárias devidas à entidade;
VI - ofender física ou moralmente a qualquer pessoa no recinto da entidade, salvo em caso de legítima defesa própria ou de terceiros.
Art. 14. As penalidades aplicáveis aos integrantes da Associação pelas faltas disciplinares são:
I - advertência;
II - suspensão;
III - exclusão.
Parágrafo Único. Para aplicação das penalidades observar-se-á a gravidade das faltas cometidas e a reincidência, sendo que as modalidades de sanções poderão ser aplicadas independentemente de gradação.
Art. 15. Nenhum membro do quadro social poderá ser punido sem que lhe seja assegurado pleno direito de defesa.
Art. 16. Da decisão da Diretoria, no tocante à aplicação das sanções, cabe recurso à Assembléia no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida decisão.

CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E DE SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 17. São órgãos estatutários da Associação Brasileira para o Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis: a Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Diretoria.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18. A Assembléia Geral, órgão supremo da Associação Brasileira para o Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis, é a reunião devidamente convocada e instalada de associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único. A Assembléia Geral poderá reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, admitindo-se a representação por procuração ou mandatário, desde que concedida para fins específicos.
Art. 19. Além das atribuições conferidas por Lei, compete especial e privativamente à Assembléia Geral:
I - Reformar os estatutos;
II - Interpretar em última instância o Estatuto e preencher suas lacunas ou omissões;
III - resolver a respeito da aquisição e da alienação de bens imóveis, ou da constituição de ônus ou direitos sobre os mesmos;
IV - deliberar, ao fim de cada exercício, sobre o relatório, balanço, contas e atos da Diretoria.
V - julgar, em grau de recursos, as aplicações das deliberações e sanções impostas pela Diretoria;
VI - resolver sobre a dissolução da Associação ou qualquer assunto de relevante importância.
Art. 20. A Assembléia Geral Ordinária reúne-se anualmente durante a realização de evento científico nacional organizado pela Associação para apreciar e julgar o balanço, atos, contas e relatórios da Diretoria, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. A convocação da Assembléia Geral Ordinária é feita com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo obrigatório envio de convite por correspondência para todos os associados.
Art. 21. Podem convocar a Assembléia Geral Extraordinária
I – O Presidente da associação;
II – A maioria absoluta da Diretoria;
III – Os Associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos, através de requerimento ao Presidente da Associação, no mínimo por 1/5 dos associados e a qualquer época.
Parágrafo Único. A convocação da Assembléia Geral Extraordinária é feita com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo obrigatório envio de convite por correspondência para todos os associados.
Art. 22. A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a maioria simples dos associados e em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados, podendo por maioria alterar a ordem do dia.
Parágrafo Único. No caso de Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para destituição dos administradores, alteração do estatuto ou dissolução da Associação será exigida na primeira convocação a maioria absoluta dos associados e na segunda convocação a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados, exigindo-se o voto concorde de 2/3 dos presentes para quaisquer das situações acima referidas.

SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art.23. O Conselho Fiscal é constituído por 03 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos.
Art.24. O Conselho Fiscal é competente para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
Art.25. O Conselho Fiscal analisará anualmente as contas da Associação e extraordinariamente, sempre que houver decisão urgente.

SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 26. Compõe-se a Diretoria de 7 (sete) membros:
I – Presidente;
II - Vice-presidente;
III - 1º. Secretario;
IV - 2º. Secretario;
V - 1º. Tesoureiro;
VI - 2º. Tesoureiro;
VII - Diretor Científico.
Parágrafo Único. A Diretoria será eleita para um mandato de 2 (dois) anos.
Art. 27. Compete à Diretoria:
I - cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral e do Estatuto da Associação;
II - Elaborar o orçamento anual;
III - Aprovar quadros e o plano de salários dos empregados;
IV - Resolver sob a guarda e aplicação dos bens;
V - Encaminhar à Assembléia Geral o balanço e relatório anuais juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
VI - Promover coletivamente ou por delegação a um dos seus membros, reuniões periódicas abertas a todos os associados visando o desenvolvimento do padrão cultural e técnico;
VII - Admitir os associados efetivos.
Art. 28. A Diretoria reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente quando necessário, por convocação do Presidente.
Art 29. Compete ao Presidente:
I - Presidir as reuniões da Diretoria e das Assembléias;
II - Executar as decisões da Diretoria;
III - Assinar juntamente com o Tesoureiro, ou qualquer outro membro da Diretoria designado por esta, os documentos de despesas, inclusive cheques;
IV - Assinar o expediente da Entidade;
V - Representar em juízo a Associação Brasileira de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 30. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo Único. O vice-presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas, auxiliará o presidente, em suas diversas tarefas.
Art. 31. Em caso de impedimento do Presidente e Vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência os demais membros da Diretoria, na ordem enunciados no Artigo 26.
Parágrafo Único. Em caso de vacância o membro da diretoria a que caiba a presidência deverá apenas completar o período de seus antecessores.
Art. 32. Compete ao 1º. Secretário:
I - Dirigir os serviços da Secretaria;
II - Secretariar as reuniões da Diretoria;
III - Substituir ou suceder o Presidente na forma do Art. 31.
IV - Redigir, expedir e controlar a correspondência da Associação;
V - Ter a seu cargo o arquivo da Associação.
Art. 33. Compete ao 2º. Secretário:
I - Auxiliar o 1º. Secretário e substituí-lo em seus impedimentos;
II - Redigir as atas das sessões da Diretoria e as ler na sessão seguinte;
III - Substituir ou suceder o Presidente na forma do Art. 31.
Art. 34. Compete ao 1º. Tesoureiro:
I - Dirigir os serviços de Tesouraria, administrando os fundos e as receitas da Associação, oriundos das contribuições estabelecidas;
II - Efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria e no caso de pagamento por cheques, assiná-los conjuntamente com o Presidente;
III - Supervisionar a contabilidade da Associação, mantendo-a em dia e em condições de informar aos órgãos competentes;
IV - Apresentar os balancetes mensais, dando publicidade aos mesmos;
V - Apresentar periodicamente à Diretoria a relação dos associados em atraso;
VI - Elaborar a proposta orçamentária anual;
VII - Substituir ou suceder o Presidente na forma do Art. 31.
Art. 35. O Segundo Tesoureiro ficará incumbido de auxiliar o 1º. Tesoureiro ou Substituir ou suceder o Presidente na forma do Art. 31.
Art. 36. Ao Diretor Científico compete planejar, executar e avaliar as atividades científicas da Associação, isoladamente ou em parceria com outras instituições; tendo as seguintes atribuições:
I - Programar, supervisionar e avaliar as atividades científicas;
II - Promover intercâmbio científico;
III - Promover a concessão regular dos prêmios que vierem a ser instituídos;
IV - Promover debates e reuniões sobre problemas de saúde.
Parágrafo Único. As atividades de que trata o “caput” do presente artigo, serão divididas pelas especialidades técnicas e categorias correlatas envolvidas.

CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 37. Terá direito a voto os associados efetivos, quites com a Tesouraria e no pleno gozo dos direitos estatutários.
Art. 38. As chapas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal devem ser entregues a Secretaria para fins de registro, até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, contendo as respectivas assinaturas de anuência de seus integrantes.
§1º. A votação se fará por chapa e o voto será sempre secreto e direto.
§2º. A votação deverá ser feita preferencialmente durante um evento nacional da Associação.
§3º. A votação deverá ser feita em dia único, no período de 08.00 as 17.00 horas.
§4º. A apuração dos votos deverá iniciar-se imediatamente ao término da votação.
§5º. É vedada a participação dos candidatos em mais de uma chapa.
§6º. A Diretoria constituirá uma Comissão Eleitoral, para um pleito, em comum acordo com as chapas, quando houver, com no mínimo 03 (três) associados efetivos, não participantes de nenhuma chapa, com a finalidade específica de conduzir o processo eleitoral.
§7º. A nova Diretoria será após apuração do resultado da eleição devidamente homologada pela comissão eleitoral.
§8º. Não haverá restrição à reeleição da Diretoria, exceto para o cargo de Presidente, o qual só poderá ser reeleito por até dois mandatos consecutivos.

CAPÍTULO IX
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Art.39. A Associação terá como fonte principal de recursos para sua manutenção e funcionamento as anuidades recebidas de seus associados, podendo ainda ter outras fontes de recursos, quais sejam:
I - Doações e legados de pessoas naturais e jurídicas;
II - Renda de bens e serviços;
III - Taxas de inscrições dos eventos organizados, isoladamente ou em parcerias, pela Associação;
IV - Outras receitas não especificadas, de qualquer natureza.

CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO
Art.40. O patrimônio da Associação compõe-se de todos os bens móveis, imóveis, semoventes, valores mobiliários, e outros existentes ou que venham a ser adquiridos.
Parágrafo único. Todo o patrimônio, inclusive quaisquer rendas ou participações referidas no Art.39 serão exclusivamente aplicadas para atingir as finalidades do Art. 5o deste estatuto.
Art. 41. Em caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido, se houver, reverterá em benefício da Associação Médica Fluminense.
Art. 42. Caso a associação perca a qualificação instituída pela Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, o acervo patrimonial, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestarem serviços específicos, respeitando-se em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
Art. 44. Na prestação de contas da entidade deverá ser observado:
I - Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de contabilidade;
II - A publicidade do relatório de atividades e das demonstrações financeiras no fim do exercício fiscal;
III - A eventual possibilidade de auditoria externa;
IV - O atendimento ao que preceitua o art. 70 da Constituição Federal, quando da prestação de contas dos recursos e bens de origem pública.
Art. 45. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral especificamente convocada.